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Flavia Baioco
Comentários
(
8
)
Flavia Baioco
Comentário ·
há 3 anos
5 fatos sobre acúmulo de função e desvio de função
CHC Advocacia
·
há 9 anos
E se o cargo e de porteiro, e faz o trabalho de eletricista, consertos de portao eletrônicos, cerca elegrica, ? E recebe em seu recibo 3.700 reais
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 6 anos
Cancelamento indevido de planos de saúde por falta de pagamento
Erika Nicodemos Advocacia
·
há 8 anos
se tiver eu agradeço, pois preciso entrar tbem. grata
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 6 anos
O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
Oportuna a discussão em torno da mutabilidade de nomes e gênero. No entanto, mesmo com as evoluções do direito algumas leis não podem ser alteradas. Em relação a mudança de sexo, creio que comporta maiores discussões e análise, pois não trata-se somente da pessoa e seus sentimentos e comportamentos, mas sim de sua natureza intrínseca. Mesmo que um transsexual mude seu sexo, fisicamente e psicologicamente, transformando-se num homem ou numa mulher, jamais mudará sua forma e natureza interna, pois os órgãos e características femininas ou masculinas são determinadas pela genética. Creio que possa se alterar nomes, mas o gênero nunca.
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 7 anos
Decodificando o Código Civil (25) – A ordem de vocação hereditária e o inacreditável art. 1.829 (Parte I)
GEN Jurídico
·
há 7 anos
Doutor, muito pertinente sua colocação. Tivemos várias discussões acerca do assunto. Este dispositivo é confuso e causa diversas dúvidas! Poderia, por ventura aprofundar-se nesse aspecto, a fim de que possamos ter uma opinião quanto a essa questão? especialmente esse inciso I "— aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;" . grata.
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 7 anos
Temer demonstra não entender muito de penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
parabéns. é exatamente o que penso.Possui status, título, mas muito pouco sabe da área do direito que tentou questionar.
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 7 anos
Temer demonstra não entender muito de penal
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
quero muito.vampiresco.
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 7 anos
A delação não pode ser desconsiderada de plano e nem tida como prova irrefutável, diz STF
José Herval Sampaio Júnior
·
há 7 anos
concordo plenamente, mas hoje analisando-se o custo x benefício, admito que a delação, embora não tenha sido estabelecido limites, foi importantíssima para a nossa sociedade, onde temos o dever como cidadãos, de expulsar o presidente da República, que apodera-se de seu cargo e o utiliza em sua defesa, criando ainda mais formas de corrupção, buscando em sua defesa lacunas na legislação. Inadimissivel.
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Flavia Baioco
Comentário ·
há 8 anos
Lei 13.281/2016 e as consequências diante da recusa em se submeter ao bafômetro
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Creio que essa altera o dispositivo, como disse a autora, ainda será matéria de discussão, vez que fere o direito constitucional de ampla defesa, pois ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra si mesmo. O novo artigo enumera as situações que se enquadram como provas. Assim, se um condutor for abordado e ele se recusar a fazer o exame do bafômetro, o policial terá autonomia para colher as provas, ou na falta delas, aplicar a norma deste novo dispositivo, que a meu ver fere o dispositivo constitucional e automaticamente dá maior autonomia ao policial, que, em alguns casos a conduta pode ser duvidosa.
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